João Dória, Governador do estado de São Paulo, publicou ontem, 12 de janeiro, o decreto de numero 65.463, que tem como destaque seguintes artigos:
Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
- os concursos públicos em andamento;
- a admissão de estagiários;
- as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
- a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos
§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente
O governador justifica a publicação deste decreto com a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19 e a deterioração do cenário econômico nacional e a redução das receitas do estado.
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