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SP restituirá R$ 24,5 milhões em IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2023

SP restituirá R$ 24,5 milhões em IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2023

Sefaz-SP reembolsará R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início no próximo dia 8

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (8).

Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (BO) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

OcorrênciaData da Liberação
1º trimestre de 202308/04/2024
2º trimestre de 202322/04/2024
3º trimestre de 202306/05/2024
4º trimestre de 202320/05/2024

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (BO).

O cálculo vai depender de cada caso – os três principais fatores levados em consideração são:

  • período do ano em que foi registrado o BO
  • formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial)
  • se o bem foi recuperado ou não

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, terá reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição​

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Passo a passo​​​

O valor da restituição de​verá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente

​Pessoa jurídica:​

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário

Casos especiais (além dos documentos previstos)​​

  • Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.​​

Clique aqui para o site do governo com informações de como como obter a dispensa e a restit​​uição no fim da matéria.

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