IPTU 2025 na Cidade Feitiço
A emissão dos carnês do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de Catanduva está em pleno andamento, com os documentos chegando este mês às residências dos contribuintes.
A Secretaria Municipal de Finanças confirmou que os boletos, que totalizam R$ 97.653.443,25, ja estão chegando nas casas dos munícipes desde o começo do mês. Os Carnês incluem a opção de pagamento em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado. A primeira parcela e a cota única vencem em 17 de fevereiro, enquanto as demais parcelas terão vencimento no dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte. Para garantir o acesso às guias de pagamento, os contribuintes devem acessar o site oficial da prefeitura (www.catanduva.sp.gov.br/iptu2025), já que os carnês enviados pelos Correios contêm apenas a cota única e a primeira parcela.
Aqueles que não receberem o carnê em casa ou tiverem dificuldades para acessar a internet podem retirar o documento na Central de Atendimento da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. A prefeitura informou que foram emitidos e distribuídos 74.802 carnês, incluindo os que contemplam isenções e benefícios, como o IPTU Verde. Este ano, o valor do imposto traz uma correção de 4,42%, conforme a variação do IPCA.
Isenções e Benefícios
A emissão dos carnês também considera os contribuintes que têm direito a isenções. Para solicitar o benefício, é necessário realizar um processo eletrônico ou comparecer pessoalmente à Central de Atendimento. A legislação municipal prevê isenções para lojas maçônicas, casas paroquiais, imóveis considerados extensão de templos, associações beneficentes e esportivas, além de pessoas incapazes de comprovar sua subsistência devido a velhice, invalidez ou desamparo.
Aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos e que possuem apenas um imóvel também podem solicitar a isenção. Para isso, é preciso apresentar o carnê de 2025, cópia de documento pessoal com foto e CPF (do titular e do cônjuge), comprovante de endereço, certidão de casamento ou óbito do cônjuge (ou de nascimento, se solteiro), comprovante dos dois últimos meses de pensão ou aposentadoria, e cópia da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel.
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