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Governo paulista promulga lei sobre o bem-estar e o comercio de animais de estimação.

Governo paulista promulga lei sobre o bem-estar e o comercio de animais de estimação.

A lei de autoria do governo estadual já esta valendo, os animais de estimação comemoram

A Lei no. 17.972 de 10/07/204, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, enviada ao legislativo no mês 10 de 2023, recebeu diversas emendas, foi aprovada no mês de junho desse ano, sancionada no ultimo dia 10/07 e publicada no dia 11de Julho no Diário Oficial.

Animais de Estimação,conhecidos como pets, e seus donos em plena harmonia feliz

A lei considera que o bem-estar animal é à qualidade de vida de um animal, através da busca pela manutenção de bons parâmetros de saúde física, emocional e psicológica, da possibilidade de expressar o comportamento natural da espécie e das condições oferecidas para o animal ser capaz de se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente em que vive., que criação é atividade econômica de criação, manutenção e reprodução de cães e gatos, mantidos em condições de manejo controladas pelo homem.

O texto ainda comtempla o conceito de Saúde Única, que representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas, normas e programas, que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e proteção do meio ambiente.

O que diz a lei ?

A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:

  1. a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;
  2. os princípios do bem-estar animal e da saúde única;
  3. a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;
  4. o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;
  5. o controle populacional dessas espécies;
  6. o estímulo à criação ética e à posse responsável de cães e gatos.

O criador e de cães e gatos domésticos é obrigado a observar como condições para manter os animais:

  • estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal do Brasil;
  • estar inscrito no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP);
  • dispor de alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade de animais, possuindo, no mínimo, a estrutura determinada na legislação vigente e seguindo as normas de boas práticas determinadas pelo CRMV–SP;
  • adotar as medidas sanitárias que visem a manter o ambiente e os animais livres de endo e ectoparasitas;
  • separar a fêmea prenha dos outros animais do plantel, no terço final de sua gestação, e garantir sua permanência junto de seus filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada dos animais;
  • submeter a exames veterinários todos os animais do plantel, conforme orientação do médico veterinário que os assiste;
  • esterilizar cirurgicamente os filhotes até os 4 (quatro) meses de idade, excetuados os cães de trabalho nas atividades de cão–policial, cão–farejador, cão de resgate, cão–guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de idade;
  • microchipar e registrar os animais do plantel em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
  • vacinar os animais anualmente, com as vacinas espécie–específicas e antirrábica, e demais vacinas que forem indicadas pelo médico veterinário que assiste os animais;
  • manter registro próprio relativo ao plantel, no qual constem os dados referentes a nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes, por no mínimo 5 (cinco) anos;
  • os criadores só poderão dispor das matrizes para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18º mês de vida, sendo que:
    1. as matrizes terão o número máximo de 2 (duas) gestações anuais, devendo ser castradas no 5º ano de vida;
    2. a critério do criador, fica permitida a doação das matrizes castradas, desde que observado o disposto no artigo 7º desta lei.
  • nos casos em que for indicada pelo médico–veterinário a eutanásia de qualquer animal do criador, seja de macho, fêmea ou filhote, será necessária a emissão de laudo individual, observando as orientações éticas e técnicas em normativa expedida pelo CRMV–SP.

A partir de agora, quele que realizar atividade de manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos, deverá observar como condições para a entrega do animal, cumulativamente:

  1. estar inscrito no CNPJ da Receita Federal do Brasil;
  2. estar inscrito no CADESP;
  3. ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos;
  4. não expor os animais em vitrines fechadas ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação, amarrados ou em quaisquer condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse a ponto de afetar sua saúde física e/ou psicológica;
  5. adotar as medidas que visem a manter o ambiente e os animais livres de endo e ectoparasitas;
  6. fornecer laudo médico veterinário que ateste a vacinação, a esterilização cirúrgica, a desparasitação e a condição de saúde regular dos animais domésticos no ato da comercialização;
  7. conferir o número do registro do microchip do animal no ato da entrega e atestar, em declaração simples, tratar–se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais com mais de 120 dias, depois de terem tomado todas as as vacinas, inclusive a vacina antirrábica e, finalmente, estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico–veterinário que assiste os animais.

Essas regras todas valem tambem para as plataformas digitais!

O que tem que ser fornecido pelo vendedor para o comprador de Pets?

Nota fiscal, documento contendo o número do microchip de cada animal e a etiqueta com o código de barras do microchip implantado; comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, do esquema de vacinação atualizado conforme faixa etária, da esterilização cirúrgica e do registro do animal, assinados pelo médico veterinário que assiste o animal; e orientações relativas à posse responsável de animais, especialmente, quanto à saúde e ao bem-estar do animal, incluindo as relativas à vacinação periódica, de acordo com a espécie, raça, porte e sexo.

Obs: Os criadores podem trocar e comercializar animais entre si, desde que cumpram todas as regras, ficando so a castração de fora.

Fica proibida a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos em todo o Estado e a a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

Mêsd a Saúde Animal

Fica instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo e o estado esta autorizado a promover campanhas educativas sobre a saúde animal e a posse responsável.

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