SP restituirá R$ 24,5 milhões em IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2023
Sefaz-SP reembolsará R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início no próximo dia 8
Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (8).
Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (BO) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Ocorrência | Data da Liberação |
1º trimestre de 2023 | 08/04/2024 |
2º trimestre de 2023 | 22/04/2024 |
3º trimestre de 2023 | 06/05/2024 |
4º trimestre de 2023 | 20/05/2024 |
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (BO).
O cálculo vai depender de cada caso – os três principais fatores levados em consideração são:
- período do ano em que foi registrado o BO
- formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial)
- se o bem foi recuperado ou não
Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, terá reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.
Como consultar os valores de restituição
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
- Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim
Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Share this content:
Publicar comentário