Justiça decide isentar impostos de compras de até US$ 100 no exterior.
Isenção deve ser aplicada mesmo se o exportador for Pessoa Jurídica
A sentença Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª região decidiu que compras de até US$ 100 (cerca de R$ 500 na cotação atual) são isentas de imposto de importação mesmo quando enviadas por empresas privadas. A determinação é consequência de uma ação judicial, de agosto de 2020.
Nas regras atuais da Receita Federal, so há isenção de imposto de importação em compras até US$ 50 (R$ 250) quando comprador e vendedor são pessoas físicas. As regras foram alteradas de certa forma pelo programa Remessa Conforme, que isentou empresas cadastradas de cobrar o imposto de importação em compras até US$ 50.
A decisão da TRU não muda os termos atuais, mas abre um importante precedente. Apesar de afetar somente os tribunais da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná), o entendimento pode acabar chegando às outras instâncias e tribunais.
Entenda o caso
A decisão da TRU foi proferida em 15 de março deste ano, em um processo que avaliava a possibilidade de isenção de Imposto de Importação em encomendas de até US$ 100 entregues por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.
Mas a disputa começou bem antes, lá em agosto de 2020. Na época, um advogado residente de Curitiba entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional. O autor alegou que, em uma ação anterior, definida em 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção do Imposto de Importação em compras de até US$ 100.
Porém, em 2017, três compras feitas pelo autor do processo (todas abaixo de US$ 100 cada) foram taxadas em R$ 498,76 de Imposto de Importação. Incomodado, ele exigiu a restituição do montante cobrado pela Fazenda Nacional.
Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a isenção do imposto das importações e proferiu a sentença, condenando a Fazenda a devolver o valor devidamente ajustado. A União recorreu da decisão, alegando que as encomendas não foram remetidas pelos Correios, mas teve o recurso negado pela TRU, que confirmou a decisão da Justiça Federal de Curitiba.
Com isso, a TRU sugere um novo entendimento que poderá ser adotado por outros tribunais do país. A partir desse chamado “precedente”, outros clientes que quiserem ajuizar casos em que foram taxados em compras abaixo de US$ 100 terão um bom argumento legal para tentar ganhar a causa.
Matéria publicada em TecMundo
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