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Prefeito Osvaldo decreta novas medidas de quarentena com fechamento do comercio para Catanduva.

Prefeito Osvaldo decreta novas medidas de quarentena com fechamento do comercio para Catanduva.

As medidas foram publicadas no diário oficial de hoje no decreto nº 8.038, de 09/06/2021.

As medidas valem a partir do dia 11/06, a próxima sexta feira, as 18:00 horas e se manterá ate o dia 14/06 segunda feira, as 23:59 horas e, mantendo a cidade na Fase vermelha do governo estadual, decide ainda suspender as atividades de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, principalmente as casas noturnas, os “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, ressalvadas as atividades internas;

Comércio, igrejas e serviços fechados

  • Nos bares, restaurantes, padarias, supermercados, e congêneres fica completamente proibido o atendimento local, ficando permitido somente Delivery e DriveThru.
  • Atividades religiosas estão novamente proibidas bem como a realização de eventos e atividades culturais..
  • Hipermercados, supermercados e congêneres, açougues, padarias, lojas de suplementos e lojas de conveniência, ficam autorizados a prestar atendimento presencial ao público das 06:00 H. às 21:00, com nível de ocupação máxima de 25% da capacidade, restringindo-se o acesso a Fica limitado o acesso de apenas 1 (uma) pessoa por grupo familiar nos estabelecimentos. Porém, outras restrições foram impostas a estes atendimentos, a saber:
    • a) Padarias, mercearias, lojas de suplemento, lojas de conveniência e similares: até 10 (dez) pessoas, no máximo;
    • b) Minimercados, armazéns e similares: até 25 (vinte e cinco) pessoas, no máximo;
    • c) Supermercados: até 55 (cinquenta e cinco) pessoas, no máximo;
    • d) Hipermercados: até 100 (cem) pessoas, no máximo.

Ficam mantidas, também, todas as medidas de restrição e determinações estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.030, de 31/05/2021, se não forem conflitantes com este novo decreto.

Decretos

Obs. : §2º. Os protocolos e as fases de que trata o §1º deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Veja neste link o decreto na sua integra

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